Senhor usuário, O artigo 6º, parágrafo 2º, da Resolução n. 215/2015-CNJ determina que “as informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor mencionadas na alínea “d” do inciso IV serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação ao anonimato, nos termos do art. 5°, caput e inciso IV, da Constituição Federal, salvaguardado o sigilo dos dados pessoais do solicitante, que ficarão sob a custódia e responsabilidade da unidade competente, vedado o seu compartilhamento ou divulgação, sob as penas da lei”. Por favor, identifique-se abaixo para regular acesso à informação buscada: